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Ex-sócios da Kiss são condenados a ressarcir o INSS em mais de R$ 90 mil

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Matéria atualizada em 21 de outubro de 2020 às 17h29min

Os quatro ex-sócios da Boate Kiss vão ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 93.212,18 pelas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios previdenciários a ex-funcionários da casa noturna que trabalhavam na casa noturna no dia da tragédia, em 27 de janeiro de 2013. Em 2018, a Justiça já havia condenado, em segunda instância, os antigos donos do local a ressarcirem o pagamento de outros 17 segurados. Respondem pelo processo os ex-sócios Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Mauro Londero Hoffman, Marlene Terezinha Callegaro, Ângela Aurélia Callegaro, mãe e irmã de Kiko, e a empresa Santo Entretenimento, razão social da boate.

A decisão de agora é da 3ª Vara Federal de Santa Maria em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio-doença pago a uma funcionária da boate e também pensão por morte deixada para dependentes de um funcionário que morreu no incêndio. O valor estimado na época do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, mas esse montante deve ser bem maior já que a pensão por morte continua a ser paga. A decisão é de 10 de agosto de 2020.

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Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação busca incentivar que as normas de segurança e saúde dos trabalhadores sejam observadas, contribuindo assim para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.

Em sentença, o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic. De acordo com o magistrado, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.

O advogado de defesa Ricardo Vollbrecht, que representa a Santo Entretenimento e os réus Elissandro, Marlene e Ângela, disse que já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda em setembro. 

- Como qualquer empresa, se paga o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é uma contribuição que toda empresa empregadora paga para cobrir esse tipo de despesa que eventualmente pode se ter com o INSS. Então, nós entendemos indevido fazer uma nova cobrança, porque a empresa [Santo Entretenimento] já pagou uma contribuição para cobrir esse tipo de acidente - disse.

Já o advogado Marcus Vinícius Pase Antunes, que representa Mauro Hoffmann, não deve recorrer.

PRIMEIRA AÇÃO
Em 2013, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos ex-sócios da boate Kiss os valores pagos pelo INSS em cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença. O montante cobrado chega a R$ 1,5 milhão. Os envolvidos já foram condenados em primeira e segunda instâncias e, agora, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários. 

*Com informações da Advocacia-Geral da União

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